
Conselho da UPL aprova recompra de ações por meio de compra no mercado aberto
O Conselho de Administração da UPL Limited – em reunião realizada em 2 de março de 2022 – aprovou a proposta de recompra de ações totalmente integralizadas com valor nominal de Rs 2/- cada dos acionistas da empresa (entre outros, o grupo de promotores e pessoas no controle da Companhia), por um valor total não superior a Rs 1.100 crore (tamanho máximo de recompra), sendo 14,56% e 5,71% do seu capital social total integralizado e reservas livres, em 31 março de 2021 (em base individual e consolidada, respectivamente), que é inferior a 15% do total do capital social integralizado e reservas livres da empresa, baseado nas últimas demonstrações financeiras auditadas em 31 de março de 2021.
O Tamanho Máximo de Recompra não inclui qualquer corretagem, impostos aplicáveis, como imposto de Recompra, imposto sobre transações de valores mobiliários, GST, imposto de selo, despesas incorridas ou a serem incorridas para a Recompra, como taxas de depósito a pagar ao Securities and Exchange Board of India ( SEBI), honorários de assessores/jurídicos, honorários de intermediários, despesas de publicação de anúncios públicos, despesas de impressão e expedição e outras despesas acessórias e conexas.
Devido ao preço de mercado das Ações de Capital ser igual ou inferior ao Preço Máximo de Recompra, o número máximo indicativo de Ações de Capital recompradas seria de 1.25.71.428 Ações de Capital (“Ações de Recompra Proposta”), compreendendo aproximadamente 1,65% do capital social integralizado da Companhia em 2 de março de 2022 (de forma independente). Se as Ações de Capital forem recompradas a um preço abaixo do Preço Máximo de Recompra, o número real de Ações de Capital recompradas poderá exceder as Ações de Recompra Proposta, mas estará sempre sujeito ao Tamanho Máximo de Recompra. A Empresa deverá utilizar pelo menos 50% do valor designado como o Tamanho Máximo de Recompra para o Recompra, ou seja, ₹ 550 crores (apenas Rúpias Quinhentos e Cinquenta Crores) (“Tamanho Mínimo de Recompra”). Com base no tamanho mínimo de recompra e no preço máximo de recompra.
O Conselho constituiu um Comitê de Recompra e delegou o poder de praticar todos os atos, assuntos e coisas que possa, a seu exclusivo critério, julgar necessário, conveniente ou apropriado em relação à Recompra.
Fonte: Indian Chemical News