
União Europeia Exigirá Comprovação de Origem Sustentável em Produtos Importados
União Europeia Exigirá Comprovação de Origem Sustentável para Produtos Importados
Uma plataforma que será lançada nesta terça-feira (01/07) auxilia empresas exportadoras a atenderem o regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).
O regulamento da União Europeia (UE) para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige que, a partir de 30 de dezembro de 2025, as empresas que exportam matérias-primas para o bloco listadas neste regulamento (madeira, cacau, borracha, gado, óleo de palma, café, soja e seus derivados) terão que comprovar que seus produtos não provêm de áreas desmatadas, assegurando rastreabilidade e transparência na cadeia de suprimentos.
As empresas que não atenderem às obrigações do EUDR estarão sujeitas a sanções severas, podendo ter que pagar multas financeiras de até 4% da receita anual da empresa na União Europeia, sofrer confisco de produtos e receita gerada com a venda de mercadorias não conformes, além de serem incluídas em uma lista pública de empresas não conformes.
“O regulamento estabelece que antes de colocar no mercado ou exportar produtos derivados à UE, as empresas exportadoras de madeira e de outros produtos florestais devem realizar a chamada diligência devida (due diligence) para garantir compliance com o regulamento referente a cada fornecedor específico”, explica Ivan Tomaselli, presidente da empresa STCP Engenharia e Projetos Florestais.
A STCP lança nesta terça-feira (01/07) uma plataforma específica em seu website para auxiliar os exportadores a cumprir as exigências do EUDR. Os interessados preenchem um cadastro, o sistema analisa o grau de complexidade em cada caso avaliando o tipo de produto exportado, origem, documentação necessária e propõe uma solução customizada.
De acordo com os representantes da empresa, para atender à EUDR, os exportadores poderão precisar de serviços como: auxílio para a coleta e análise de dados da cadeia de suprimento, geolocalização das áreas, due diligence envolvendo a avaliação de riscos contra o desmatamento e com atendimento legal, plano de mitigação de riscos e sua implementação, além de apoio na elaboração da Declaração de Due Diligence (DDS).
Regulamento
O regulamento (EU) 2023/1115, conhecido como EUDR (European Union Deforestation Regulation), foi adotado pela União Europeia em 2023 com o objetivo de combater o desmatamento global e a degradação de ecossistemas florestais associados à produção e o consumo de produtos agrícolas e florestais selecionados.
A partir de 30 de dezembro, as empresas que colocam no mercado europeu as matérias-primas listadas devem garantir que atendem às exigências do regulamento, com prazo estendido até 30/06/2026 para micro e pequenas empresas.

