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União Europeia Exigirá Comprovação de Origem Sustentável em Produtos Importados

União Europeia Exigirá Comprovação de Origem Sustentável em Produtos Importados

União Europeia Exigirá Comprovação de Origem Sustentável para Produtos Importados
Uma plataforma que será lançada nesta terça-feira (01/07) auxilia empresas exportadoras a atenderem o regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

O regulamento da União Europeia (UE) para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige que, a partir de 30 de dezembro de 2025, as empresas que exportam matérias-primas para o bloco listadas neste regulamento (madeira, cacau, borracha, gado, óleo de palma, café, soja e seus derivados) terão que comprovar que seus produtos não provêm de áreas desmatadas, assegurando rastreabilidade e transparência na cadeia de suprimentos.

As empresas que não atenderem às obrigações do EUDR estarão sujeitas a sanções severas, podendo ter que pagar multas financeiras de até 4% da receita anual da empresa na União Europeia, sofrer confisco de produtos e receita gerada com a venda de mercadorias não conformes, além de serem incluídas em uma lista pública de empresas não conformes.

“O regulamento estabelece que antes de colocar no mercado ou exportar produtos derivados à UE, as empresas exportadoras de madeira e de outros produtos florestais devem realizar a chamada diligência devida (due diligence) para garantir compliance com o regulamento referente a cada fornecedor específico”, explica Ivan Tomaselli, presidente da empresa STCP Engenharia e Projetos Florestais.

A STCP lança nesta terça-feira (01/07) uma plataforma específica em seu website para auxiliar os exportadores a cumprir as exigências do EUDR. Os interessados preenchem um cadastro, o sistema analisa o grau de complexidade em cada caso avaliando o tipo de produto exportado, origem, documentação necessária e propõe uma solução customizada.

De acordo com os representantes da empresa, para atender à EUDR, os exportadores poderão precisar de serviços como: auxílio para a coleta e análise de dados da cadeia de suprimento, geolocalização das áreas, due diligence envolvendo a avaliação de riscos contra o desmatamento e com atendimento legal, plano de mitigação de riscos e sua implementação, além de apoio na elaboração da Declaração de Due Diligence (DDS).

Regulamento

O regulamento (EU) 2023/1115, conhecido como EUDR (European Union Deforestation Regulation), foi adotado pela União Europeia em 2023 com o objetivo de combater o desmatamento global e a degradação de ecossistemas florestais associados à produção e o consumo de produtos agrícolas e florestais selecionados.

A partir de 30 de dezembro, as empresas que colocam no mercado europeu as matérias-primas listadas devem garantir que atendem às exigências do regulamento, com prazo estendido até 30/06/2026 para micro e pequenas empresas.

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