
União Europeia endurece regras para embalagens e exige adequação de exportadores brasileiros
Em resumo
União Europeia passa a exigir novas diretrizes para embalagens importadas. Empresas brasileiras precisam se adequar a metas de reciclabilidade e limites químicos até 2040.
| Setor | Indústria e Sustentabilidade |
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| Publicado em | |
| Autoria | Redação Indústria S/A |
| Tempo de leitura | 4 min |
Regulamento europeu de embalagens já se aplica e escalona exigências até 2040 Desde 12 de agosto, embalagens colocadas no mercado da União Europeia precisam de documentação técnica, declaração de conformidade e respeito a limites de metais pesados e PFAS; webinar do portfólio Think Plastic Brazil e da ABIPLAST, realizado em 24 de setembro, detalhou o papel de cada elo da cadeia exportadora
O Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR, está em aplicação desde 12 de agosto de 2026 e alcança toda embalagem colocada no mercado da União Europeia, vazia ou com produto, fabricada no bloco ou importada, o que inclui as embalagens e os produtos embalados que a indústria brasileira exporta. O assunto reuniu mais de 200 inscrições, de mais de 120 organizações, no webinar promovido em 24 de setembro pelo Think Plastic Brazil, portfólio de soluções para a internacionalização do setor de transformados plásticos, fruto da parceria entre a ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e o INP (Instituto Nacional do Plástico).
Diferentemente de diretivas anteriores, o PPWR possui aplicação direta em todos os Estados-membros da União Europeia sem a necessidade de leis nacionais de transposição. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de janeiro de 2025, o texto revoga a antiga Diretiva 94/62/CE e estabelece conformidades compulsórias de documentação técnica, declarações oficiais e rigorosos limites químicos para qualquer produto embalado colocado no mercado europeu.
Novas exigências elevam o rigor técnico das embalagens
Entre as exigências já em vigor, destaca-se o limite estrito para substâncias químicas. A concentração total de metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente) não pode ultrapassar 100 mg/kg na embalagem ou em seus componentes.
Já para embalagens em contato com alimentos, as restrições a substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) são ainda mais rígidas com limites de 25 ppb para análises específicas e teto de 50 ppm para PFAS totais. Alerta crucial trazido pelo guia oficial da Comissão Europeia: não há período de carência ou prazo para o escoamento de estoques antigos.
Fabricantes assumem papel central na comprovação de conformidade
A regulamentação redefine também os papéis dos operadores econômicos. Pela norma, considera-se fabricante a empresa que envasa, fecha e coloca o produto final no mercado. É dela a responsabilidade jurídica de realizar a avaliação de conformidade, elaborar a documentação do Anexo VII e emitir a declaração UE, mantendo os registros arquivados por até dez anos no caso de itens reutilizáveis.
"A adequação rápida e transparente é o único caminho para mantermos a competitividade do produto brasileiro na Europa. O novo regulamento exige rigor técnico, mas também abre oportunidades para as empresas que investirem em inovação, rastreabilidade e sustentabilidade desde já", destaca Carlos Moreira, Diretor-Executivo do INP e de projetos no Think Plastic Brazil.
"O fabricante, juridicamente, é o que responde pela conformidade dessa embalagem", resumiu no painel Danilo Bordan Istuque, da AIMPLAS, centro tecnológico de Valência. A avaliação segue o controle interno da produção, com declaração sob exclusiva responsabilidade do fabricante, e Istuque relatou que a recomendação na Europa tem sido apoiá-la em análises de metais pesados e de flúor total.
Nesse ecossistema, os transformadores brasileiros atuam como fornecedores estratégicos, devendo municiar os clientes com todos os dados técnicos necessários.
Por sua vez, o importador com sede na UE responderá pela verificação prévia dos documentos antes da comercialização.
Metas avançam até 2040 e ampliam exigências para o setor
As transformações serão contínuas nos próximos anos. A partir de agosto de 2028, entra em cena a obrigatoriedade da rotulagem harmonizada sobre composição de materiais. Em 2030, passam a vigorar metas rigorosas de minimização de peso e volume, limites de 50% de espaço vazio para embalagens agrupadas e restrições a diversos formatos descartáveis de uso único.
Na mesma data, o design focado na reciclabilidade torna-se mandatório: apenas embalagens classificadas nas notas A, B ou C de reciclabilidade poderão circular no mercado europeu, afunilando-se exclusivamente para as classes A e B até 2038.
Outro pilar crucial são os percentuais mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR). Para 2030, exigem-se metas de 10% a 35% a depender da aplicação plástica, valores que sobem expressivamente para patamares entre 25% e 65% até o ano de 2040.
Brasil estrutura mecanismos para apoiar exportadores
Como resposta proativa às novas exigências, Georgia Albertoni, da ABIPLAST, destacou o Recircula Brasil — plataforma de rastreabilidade baseada em nota fiscal e balanço de massa que comprova digitalmente o conteúdo reciclado. Paralelamente, Leandro Santos Teixeira, do Itamaraty, reforçou o compromisso governamental em mapear os custos do setor para subsidiar o diálogo diplomático entre o Brasil e a União Europeia.
A documentação completa e os guias oficiais de aplicação do PPWR estão disponíveis para consulta pública no portal EUR-Lex e na página oficial da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia.
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