
Como criar um plano diretor – Parte 01
Com o avanço tecnológico e a modernização da sociedade como um todo, novos métodos de gestão pública surgem de forma exponencial, e o investimento nas capitais e municípios caminha para prosperar e se desenvolver a cada dia. Nesse cerne da questão quando trabalhamos especificamente com municípios, precisamos considerar as exigências legais e quais ações são fundamentais para assegurar o desenvolvimento e obtenção de novos recursos para o município.
De acordo com o artigo 42 da Lei 10.257/2021, fica estabelecido que a criação de um plano diretor deverá conter:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerada a existência de infraestrutura e de demanda para utilização;
II – disposições requeridas para o exercício do direito de preempção (art. 25), da outorga onerosa do direito de construir (art. 28), da permissão para alteração do uso do solo mediante contrapartida (art. 29), das operações urbanas consorciadas (art. 32) e da transferência do direito de construir (art. 35);
III – o sistema de acompanhamento e controle. O artigo 41, § 2º do Estatuto das Cidades prevê que em municípios com mais de 500.000 habitantes, o Plano Diretor deve incluir um Plano de Transporte Urbano Integrado, ou, no mínimo, conter previsão de elaboração de um plano independente nesse sentido. Contudo, em 3 de janeiro de 2012, foi editada a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), a qual, em seu artigo 24, § 1º, amplia a exigência da elaboração dos Planos Locais de Mobilidade Urbana para municípios acima de 20.000 habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do Plano Diretor.
Devemos voltar a atenção e os esforços para o desenvolvimento do município, designando como será a ordenação do uso do solo e o seu parcelamento, identificar quais são as necessidades da população nos quesitos saúde, educação, higiene e transporte, de modo que todos possam ter acesso a condições mínimas de sobrevivência e moradia. A população de baixa renda, por exemplo, já sofre com as restrições de sua condição e necessita de programas e suporte específico para obter acesso ao mínimo que uma vida digna pode oferecer.
Em um primeiro momento, caberá ao município atender essas necessidades e em paralelo, oferecer condições para que essas pessoas possam caminhar por si mesmas, trabalhando e residindo em locais que não ofereçam riscos à saúde, à segurança e à integridade.
Um instrumento de zoneamento espacial auxilia na identificação desses locais e inclusão de novos bairros carentes de infraestrutura, e que necessitam de atenção do poder público e até mesmo de remanejamento da população. Dividir a equipe em frentes de trabalho conforme as áreas mencionadas acima, facilita na coleta de dados e na definição das prioridades e urgências a serem providenciadas pelo município, assegurando assim, atendimento das exigências legais, obtenção de recursos federais, estaduais e privados e um crescimento sustentável e duradouro no município.
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Fonte: Indústria S.A.