Ciesp: Restituição da Contribuição sobre Férias

Ciesp: Restituição da Contribuição sobre Férias

Empresas associadas ao Ciesp têm a oportunidade de solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias, referente ao período entre julho de 2011 e setembro de 2020. Essa contribuição estava suspensa judicialmente durante esses anos, graças a uma decisão favorável ao Ciesp, e agora as empresas podem recuperar esses valores pagos indevidamente.

Como solicitar a restituição

O Departamento Jurídico do Ciesp recomenda que as empresas associadas façam um levantamento detalhado dos valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias durante o período mencionado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024 permite que as empresas que entraram com ações judiciais ou que sejam representadas por entidades que acionaram a Justiça, como o Ciesp, solicitem a restituição. Alexandre Ramos, gerente jurídico do Ciesp, destaca a importância de um trabalho interno para identificar os valores a serem restituídos.

“Neste momento, é fundamental que as empresas se antecipem e façam um levantamento preciso das suas áreas fiscais. Esse trabalho pode ser complexo, mas é necessário para garantir o direito à restituição”, afirma Ramos. Ele também ressalta que o Ciesp está à disposição para auxiliar as empresas associadas por meio de suas 42 Diretorias Regionais e Distritais.

Histórico da Contribuição

A discussão sobre a legalidade da Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias teve início em 2011, quando o Ciesp entrou com uma ação judicial questionando a natureza dessa verba. A alegação era de que ela tinha caráter indenizatório e, portanto, não deveria ser tributada. No entanto, em 2020, o STF determinou que essa contribuição continuaria a ser recolhida, considerando o 1/3 de férias como verba remuneratória.

Em 2024, o STF manteve sua decisão, mas reconheceu a suspensão do recolhimento para empresas que conquistaram o direito na Justiça, como é o caso das associadas ao Ciesp. Empresas que se associarem ao Ciesp hoje também poderão se beneficiar dessa decisão e solicitar a restituição, se aplicável.

As empresas associadas ao Ciesp que recolheram a Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias entre 2011 e 2020 têm agora a chance de reaver esses valores. O levantamento e a solicitação da restituição são etapas essenciais para garantir esse direito. Empresas que ainda não são associadas ao Ciesp podem se filiar e também buscar esse benefício.

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